‘Declare e Transforme Vidas’: destinação de parte do Imposto de Renda pode ser feita até o dia 30/05

‘Declare e Transforme Vidas’: destinação de parte do Imposto de Renda pode ser feita até o dia 30/05

A ONG Cicovi segue convidando a população para participar da campanha ‘Declare e Transforme Vidas’, uma ação solidária da Receita Federal que incentiva a destinação de parte do Imposto de Renda para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os interessados têm até o dia 30 de maio para participar, data final para a entrega da declaração do imposto de renda – pessoa física.

Como fazer a destinação – A princípio, é importante destacar que, ao declarar o Imposto de Renda, o contribuinte pode destinar até 3% do imposto devido ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Esse valor será abatido do imposto a pagar ou somado ao valor a ser restituído.

A contribuição deve ser feita durante o preenchimento da declaração. Após baixar o programa do Imposto de Renda da Receita Federal e preencher as informações, o servidor(a) ou magistrado(a) verá que o próprio sistema calcula automaticamente o valor do imposto. Para consultá-lo, basta clicar em ‘Resumo da Declaração’ e depois em ‘Cálculo do Imposto’.

A partir deste momento, os doadores poderão decidir o valor a ser destinado ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Para isso, é só clicar em ‘Doações Diretamente na Declaração’ e, em seguida, na aba ‘Criança e Adolescente’. Após clicar em ‘Novo’ no menu inferior direito dos três tipos de fundos que surgem, basta escolher a opção desejada: fundo nacional, estadual ou municipal.

O valor disponível para destinação, calculado automaticamente pelo sistema, será exibido na tela. O magistrado ou servidor pode digitar o valor que deseja destinar, respeitando o limite, e clicar em ‘Ok’. O programa emitirá um DARF referente ao valor, e o pagamento desse documento deverá ser feito até o último dia para entrega do Imposto de Renda, que em 2025 é 30 de maio.

É possível selecionar valores diferentes para mais de um fundo; nesse caso, o sistema gerará um DARF para cada fundo escolhido. Para quem tem direito à restituição, ou seja, a receber, também serão gerados DARFs para cada fundo selecionado. Por exemplo, se a destinação for para o Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes de João Pessoa e Picuí, o sistema gerará um DARF para cada um deles. Se o declarante tiver imposto a pagar, deverá efetuar o pagamento dos DARFs até 30 de maio. Se tiver imposto a receber, os valores serão acrescentados à sua restituição.

Não deixe de destinar parte do seu Imposto de Renda para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Com essa simples atitude, você contribui com as entidades cadastradas, garantindo mais qualidade de vida para quem mais precisa. É um excelente momento para mostrar que qualquer cidadão que declara Imposto de Renda pode ajudar. Participe dessa ação! Faça uma criança ou um adolescente feliz!

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